Alterações na NF-e serão obrigatórias a partir de abril de 2022

por | 27 de agosto de 2021 | Logística, E-commerce, Empreendedorismo, Marketplaces, Transformação Digital

Para todo ou quase todo produto ou serviço que você compra, você recebe uma nota fiscal da empresa responsável pela venda. Em 2021, com a criação de versões digitais, foi preciso ter alterações na NF-e, ou nota fiscal eletrônica, que surgiu como uma alternativa mais sustentável e prática ao consumidor.

Com o aumento das vendas online, a Secretaria da Fazenda criou uma nota técnica que tem como utilidade atualizar a NF-e para que ela seja a mais transparente possível.

As alterações na NF-e eletrônicas entrarão em vigor em abril de 2022 e vai exigir atualizações nas operações no e-commerce, marketplaces, hubs e outros negócios. Se quiser saber mais sobre o que vai mudar, leia este conteúdo até o final!

alteração notas fiscais eletronicas marketplaces

Novos campos de preenchimento da NF-e para empresas

De acordo com as operações que a empresa realiza, existirão novos campos para que ela possa preencher diretamente na NF-e. Alguns dos códigos serão:

  • Operações presenciais (código 1);
  • Operação não presencial, pela internet (código 2);
  • Operação não presencial, teleatendimento (código 3);
  • NFC-e em operação com entrega em domicílio (código 4);
  • Operação não presencial, outros (código 9).

Novo conceito definido pela Sefaz: intermediador da operação.

De acordo com a Sefaz, os intermediadores da operação são empresas reconhecidas por esse órgão que prestam serviços ou ajudam negócios através da intermediação da transação comercial.

Nesse caso, quando a venda é realizada pelo seu e-commerce ou por uma plataforma própria, a figura do intermediador não existe, já se ela for realizada através de um site ou plataforma de um terceiro, como um marketplace, ele será, de acordo com a Sefaz, o intermediador.

Para toda NF-e, um código deverá ser inserido para identificar se aquela venda foi realizada com ou sem um intermediador. Para as vendas realizadas sem intermediador, deve ser inserido o código 0 na estrutura do XML da NF-e, já para vendas com intermediador, deve ser inserido o código 1. A Sefaz criou essa definição para garantir maior controle sobre os intermediadores, que estão cada vez mais comuns.

Alterações na NF-e obrigatórias a partir de abril

Com a pandemia, as vendas online dispararam muito, com isso, a Sefaz percebeu que fazia sentido tornar esse processo ainda mais transparente para resguardar o consumidor, pois compras feitas de maneira online, correm um maior risco relacionado a fraude, entrega do produto errado, entre outras.

Existem 5 principais mudanças para emissão da NF-e pelos e-commerces ou marketplaces, elas são:

  • Identificação da venda: a nota fiscal mostrará se a venda foi realizada através do e-commerce próprio ou de algum intermediador/marketplace;
  • Identificação do intermediador da operação por processar o pagamento da venda: a NF-e vai mostrar se o responsável por realizar a transação financeira foi o próprio marketplace ou uma empresa terceira;
  • Identificação da bandeira de pagamento: a NF-e passará a informar qual a bandeira do cartão que foi utilizado para realizar o pagamento;
  • A NF-e passará a contar com o número da autorização do cartão de crédito para aquela venda em específico;
  • Por fim, a NF-e deve informar o meio de pagamento utilizado, seja depósito bancário, transferência, Pix, cashback, boleto, cartão de crédito ou débito ou qualquer outro meio.

Principais alterações de itens já existentes na NF-e

Há 3 principais alterações na NF-e em itens já existentes, segundo a Nota Técnica 2020.006, que vai passar a entrar em vigência obrigatória em abril de 2022.

Alteração no campo YA05

Refere-se ao CNPJ da instituição de pagamento, pois além de informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente, você deve informar também o CNPJ do intermediador de pagamento da operação, caso ela seja processada por ele.

Alteração no campo YA02

Existem novos códigos para você informar o método de pagamento utilizado. O código 16 se refere ao depósito bancário, o 17 ao PIX, o 18 a transferência bancária, carteira digital e o código 19 se refere a pagamento por programa de fidelidade, cashback ou crédito virtual.

Aumento de informações no grupo Yb

Agora no grupo YB, você deve preencher as informações do intermediador da transação, ou seja, informar o CNPJ do intermediador e o idCadIntTran, que é o identificador cadastrado no intermediador, devendo ser inserido o nome do usuário ou a identificação do perfil do vendedor no site do intermediador.

O que isso impacta de maneira prática em e-commerces e marketplaces?

Essas alterações na NF-e impacta não só o e-commerce como um todo, inclusive marketplaces, mas também ERPs e outras plataformas que estão de alguma forma ligadas à compra ou venda de produtos ou serviços pela internet.

No caso dos marketplaces, eles deverão permitir que todos os dados de pagamento de uma determinada transação sejam acessados pelos vendedores e ERPs utilizados por eles.

Dessa forma, os ERPs, que fazem a emissão da nota fiscal de maneira automática, devem homologar as mudanças no seu sistema para garantir que não haverá problemas para o seu cliente.

Ou seja, você deve conferir se o seu sistema de gestão já conta com os novos campos e as alterações que vão ocorrer nas NF-es. Caso isso ainda não tenha acontecido, recomendamos que você entre em contato com o suporte do seu sistema de gestão para entender qual o prazo que eles vão fazer isso e como estão se preparando para essas mudanças.

O Magis5 automatiza a emissão de notas fiscais

O Hub de Integração e Automação Magis5 permite ao vendedor imprimir notas fiscais ou declarações de conteúdo casados com as etiquetas dos principais marketplaces.

Clientes que utilizam essa funcionalidade já conseguiram diminuir pela metade o tempo gasto com a operação de notas fiscais, já que não precisam reservar equipe para ficar procurando pelas notas certas para casar com as etiquetas manualmente.

Você pode marcar uma demonstração da plataforma e conhecer essa funcionalidade e muito mais clicando no banner abaixo.

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Claudio Dias

Claudio Dias

Cláudio é Co-founder e CEO do Magis5 e possui vasta experiência em varejo e e-commerce. Agora, está construindo uma startup para revolucionar o ecossistema de e-commerce brasileiro com estratégias inovadoras e que mudam a vida de outros empreendedores.
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