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Contrato

QUADRO RESUMO

PARTES:

Licenciante:

MG5 INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.597.302/0001-85, com sede na Rua 17, nº 562, Bairro Consolação, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, CEP: 13.503-280, neste ato devidamente representada por seu representante legal, doravante denominada “MAGIS5”.

Aceite:

Ao assinar a proposta comercial vinculada ao presente Contrato, a Licenciada declara expressamente sua aceitação integral e irrestrita dos termos e condições aqui estabelecidos, independentemente de assinaturas adicionais. A assinatura da proposta comercial será suficiente para validar todos os compromissos contratuais, dando início à vigência deste instrumento e às obrigações de ambas as partes, conforme os termos descritos.

OBJETO

Cláusula 1.1: Licença temporária, limitada, onerosa, não exclusiva, intransferível e revogável para uso do Software pela Licenciada, exclusivamente para gestão interna.

Cláusula 1.2: A Licenciada pagará a Magis5 pelos serviços prestados, conforme proposta comercial.

Propriedade Intelectual

Cláusula 2.1: A MAGIS5 detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software. A Licenciada possui apenas o direito de uso, sendo vedada qualquer cessão, sublicenciamento ou modificação.

Obrigações da Licenciada

  • Prover infraestrutura necessária, incluindo conexão à internet.
  • Realizar pagamentos pontualmente.
  • Manter logins e senhas seguros.
  • Proibir acesso não autorizado ou uso indevido.

Responsabilidade da Licenciada

A Licenciada é responsável por danos causados por seus usuários e por erros de sistemas terceiros integrados.

Obrigações da MAGIS5

  • Fornecer suporte técnico remoto e manutenção corretiva.
  • Informar sobre interrupções programadas ou emergenciais.
  • Manter padrões de segurança, não se responsabilizando por falhas fora de seu controle.

SLA e Suporte Técnico

  • A MAGIS5 se esforça para garantir a disponibilidade do Software, respeitando o SLA especificado.
  • Níveis de Suporte:
    • Nível 1: Atendimento inicial.
    • Nível 2: Análise técnica.
    • Nível 3: Intervenções mais complexas.
    • Desenvolvimento: Ajustes internos no sistema.

Responsabilidade da MAGIS5

A MAGIS5 limita sua responsabilidade a falhas diretamente controláveis, excluindo danos indiretos ou consequenciais. Não é responsável por:

  • Erros de terceiros.
  • Uso inadequado pela Licenciada.
  • Interrupções externas, como falhas de rede e ataques.

Pagamentos e Inadimplemento

  • Setup (taxa única inicial, não reembolsável).
  • Mensalidade (fixa mensal).
  • Variável (por pedido, conforme o tipo de cobrança definido).

Pagamentos até o 5º dia útil de cada mês, com base nos pedidos do mês anterior. Multa de 2% e juros de 1% ao mês por atraso.

Prazo, Rescisão e Multas Rescisórias

Vigência inicial de 12 meses, com renovações automáticas. A rescisão com aviso prévio de 60 dias será cobrada com base na média dos últimos 12 meses (ou dos meses de uso). Multas aplicáveis em caso de rescisão antecipada.

Confidencialidade e Proteção de Dados

As Partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais e a tratar dados pessoais de acordo com a LGPD, adotando medidas de segurança e cooperando em caso de incidentes de segurança.

Disposições Gerais

  • Este Contrato substitui acordos anteriores.
  • Foro da Comarca de São Paulo para resolução de litígios.
  • Assinaturas eletrônicas são válidas.
  • Independência entre as Partes, sem vínculo societário ou empregatício.

Produtos Contratados

Conforme Proposta Comercial.

Termos e Condições Gerais

OBJETO E VALORES

1.1. A MAGIS5 concede à Licenciada uma licença temporária, limitada, onerosa, não exclusiva, intransferível e revogável para uso do Produto (“Software”) descrito no Quadro Resumo, destinado exclusivamente à gestão interna do negócio da Licenciada.

1.2. A Licenciada pagará a Magis5 pelos serviços prestados, conforme proposta comercial.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

2.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software pertencem exclusivamente à MAGIS5. A Licenciada possui apenas o direito de uso, conforme os termos aqui estabelecidos, sendo vedada qualquer cessão, sublicenciamento, ou modificação do Software.

OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

3.1. A Licenciada compromete-se a:

  • Prover e manter a infraestrutura necessária ao uso do Software, incluindo conexão à internet;
  • Efetuar pontualmente os pagamentos devidos;
  • Manter logins e senhas em segurança e confidencialidade;
  • Não permitir manutenção ou acesso não autorizado ao Software, nem utilizá-lo para fins ilícitos ou em violação de leis aplicáveis.

3.2. A Licenciada é responsável por danos decorrentes do uso do Software por seus usuários, bem como por erros ou falhas causados por sistemas de terceiros integrados ao Software ou por eventuais incorreções nas informações fiscais e tributárias inseridas no sistema.

OBRIGAÇÕES DA MAGIS5

A MAGIS5 compromete-se a:

  • Fornecer suporte técnico remoto e manutenção corretiva para o Software;
  • Informar sobre interrupções voluntárias ou emergenciais do serviço;
  • Adotar padrões de segurança para proteção do Software e dados, não se responsabilizando, contudo, por ataques ou falhas que estejam fora de seu controle;
  • Realizar atualizações de manutenção corretiva e melhorias técnicas necessárias para o bom funcionamento do Software, que serão aplicadas automaticamente e sem custo adicional para a Licenciada. Essas atualizações incluem ajustes e correções de erros, segurança e estabilidade;
  • Oferecer novas funcionalidades e inovações que ampliem as capacidades originais do Software. Essas novas funcionalidades, incluindo aquelas disponibilizadas por meio da loja de aplicativos ou outros canais, poderão ser cobradas separadamente, conforme descrito nas condições específicas aplicáveis a cada nova funcionalidade. A Licenciada poderá optar por contratar ou não esses recursos adicionais.
SLA E SUPORTE TÉCNICO

5.1. A MAGIS5 se esforçará para manter a disponibilidade do Software conforme o SLA definido no Quadro Resumo, sujeito a interrupções informadas ou por razões de força maior. Os serviços de suporte técnico incluem:

  • Nível 1: Atendimento inicial e orientação ao uso, com foco em resolver questões frequentes;
  • Nível 2: Suporte para problemas mais complexos, com análise técnica;
  • Nível 3: São intervenções mais complexas, que levam tempo, às vezes criar scripts que não existem e até mesmo executar várias ações no banco de dados para chegar no resultado esperado;
  • Desenvolvimento: Ajustes no código-fonte, quando necessários.

5.2. O atendimento é escalonado e feito exclusivamente via canais designados pela MAGIS5, com suporte direto ao cliente apenas no Nível 1.

5.3. O suporte técnico prestado será limitado às questões diretamente relacionadas ao uso do Software conforme documentado pela MAGIS5. Chamados que não estiverem relacionados ao funcionamento ou configuração direta do Software poderão ser recusados ou cobrados adicionalmente, conforme avaliação da MAGIS5.

RESPONSABILIDADE

6.1. A Licenciada reconhece que a MAGIS5 envida todos os esforços para garantir que o Software funcione de acordo com a documentação e para atender às necessidades da Licenciada. No entanto, a MAGIS5 limita sua responsabilidade a falhas ou erros que estejam sob seu controle direto e exclui sua responsabilidade por problemas decorrentes de fatores externos ou uso inadequado.

6.2. A responsabilidade da MAGIS5 limita-se exclusivamente a falhas diretamente controláveis por ela. A MAGIS5 exclui expressamente sua responsabilidade por quaisquer danos indiretos, incidentes, especiais, punitivos, consequenciais, perda de receita, perda de dados, perda de oportunidades, ou lucros cessantes resultantes do uso ou da impossibilidade de uso do Software. A responsabilidade financeira da MAGIS5, em qualquer hipótese, não excederá os valores efetivamente pagos pela Licenciada à MAGIS5 nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato.

6.3. Adicionalmente, a MAGIS5 não será responsável por danos decorrentes de:

  • Erros ou falhas causados por sistemas de terceiros integrados ao Software;
  • Modificações ou adaptações realizadas pela Licenciada ou por terceiros sem autorização prévia e expressa da MAGIS5;
  • Uso inadequado do Software em desconformidade com a documentação e as instruções fornecidas pela MAGIS5;
  • Interrupções ou instabilidades causadas por fatores externos, incluindo falhas de rede, quedas de energia, casos fortuitos ou força maior;
  • Ações de hackers, ataques de vírus ou outras violações de segurança que não poderiam ser razoavelmente prevenidas pela MAGIS5.
PAGAMENTOS E INADIMPLEMENTO

7.1. O pagamento pelo uso do Software incluirá os valores de Setup (taxa única inicial, não reembolsável), Mensalidade (valor fixo mensal) e Variável (cobrança por pedido, conforme tipo de cobrança definido). Aplicativos adicionais contratados são cobrados conforme uso.

7.2. Os valores devidos serão cobrados de acordo com a Proposta Comercial, que é parte integrante deste Contrato e define os valores e condições específicas de cobrança aplicáveis à Licenciada.

7.3. O pagamento dos valores devidos, conforme estabelecido na Proposta Comercial, será exigido de forma regular e pontual, independentemente do estágio de conclusão do processo de implantação do Software. O cliente (Licenciada) concorda que a obrigação de pagamento é vinculada ao compromisso contratual e aos serviços prestados pela MAGIS5, não estando condicionada à finalização da etapa de implantação.

7.4. Os valores previstos na Proposta Comercial serão reajustados automaticamente a cada 12 (doze) meses, com base na variação do IGP-M/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.

7.5. Os valores fixos definidos na Proposta Comercial, como Setup e Mensalidade, e o valor unitário do variável por pedido permanecerão inalterados durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência deste Contrato, salvo acordo em contrário entre as Partes. Após esse período, todos esses valores serão reajustados anualmente com base no IGP-M/FGV ou índice equivalente.

7.6. O valor variável por pedido poderá oscilar mensalmente conforme o volume de pedidos da Licenciada, aplicando-se o valor unitário vigente de acordo com a Proposta Comercial.

7.7. Os valores devidos pela Licenciada deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês, com base na fatura emitida pela MAGIS5, que refletirá os pedidos no mês anterior, mensalidades e aplicativos contratados.

7.8. O pagamento inicial deverá ser efetuado até o ato da assinatura deste Contrato, sendo condição para a sua vigência e início da prestação dos serviços, que se dará com o recebimento do login e senha. Os pagamentos subsequentes deverão ocorrer mensalmente, de acordo com as condições estabelecidas e respeitando o disposto na Cláusula 7.7.

7.9. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, conforme permitido pela legislação vigente.

7.10. A MAGIS5 se reserva o direito de suspender os serviços e o acesso da Licenciada ao Software caso o pagamento não seja efetuado até o dia 20 do mês corrente, sem prejuízo dos juros e multas, até a data de vencimento, permanecendo a cobrança dos valores devidos.

7.11. Os valores não pagos poderão ser cobrados por todos os meios legais cabíveis, inclusive por via judicial ou extrajudicial, sendo de responsabilidade da Licenciada arcar com todos os custos e despesas decorrentes do processo de cobrança, caso necessário.

7.12. O treinamento inicial para uso do Software poderá ser incluído na taxa de Setup, conforme descrito na Proposta Comercial. Treinamentos adicionais, se requisitados pela Licenciada, estarão sujeitos a cobrança adicional conforme valores praticados pela MAGIS5.

PRAZO E RESCISÃO

8.1. Este Contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário de uma das partes.

8.2. A rescisão pode ser solicitada pela Licenciada mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sendo que, durante este período, os valores devidos serão calculados com base na média dos últimos 12 (doze) meses de uso da plataforma ou, caso o uso tenha sido inferior a 12 meses, com base na média dos meses efetivamente utilizados. O valor pago pelo Setup é considerado não reembolsável em qualquer hipótese.

8.3. A rescisão antecipada, antes do término da vigência contratual, poderá implicar multas conforme especificado no Quadro Resumo. Além disso, o Contrato poderá ser rescindido de forma imediata em casos de descumprimento de obrigações contratuais pela outra parte, conforme os termos aqui estabelecidos.

8.4. Em caso de rescisão antecipada por iniciativa da Licenciada, será aplicada uma multa correspondente ao valor de dois meses de pagamento, calculada com base na média dos valores pagos nos últimos 12 (doze) meses de uso da plataforma ou, caso o uso tenha sido inferior a 12 meses, na média dos meses efetivamente utilizados.

CLÁUSULA DE RETENÇÃO E EXCLUSÃO DE DADOS

9.1. A Licenciante, MAGIS5, manterá os dados da Licenciada armazenados em seus servidores por um período mínimo de 90 (noventa) dias após o término ou cancelamento deste Contrato. Após esse período, a MAGIS5 poderá, a seu critério e sem qualquer obrigação de notificação adicional, proceder com a exclusão definitiva dos dados armazenados, sem que tal ação gere qualquer responsabilidade à MAGIS5.

9.2. Durante o período de 90 (noventa) dias, a Licenciada poderá solicitar, por escrito, o acesso a uma cópia de seus dados, de acordo com as taxas aplicáveis e com os prazos estabelecidos pela MAGIS5. A Licenciante compromete-se a proteger os dados da Licenciada de acordo com os padrões de segurança do mercado até à sua exclusão.

CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais obtidas no âmbito deste Contrato e a tratar dados pessoais de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Cada Parte deverá assegurar que seus colaboradores, parceiros e subcontratados observem rigorosamente as obrigações de confidencialidade e proteção de dados previstas neste Contrato.

10.2. A MAGIS5, na qualidade de operadora dos dados pessoais, compromete-se a tratar tais dados exclusivamente para a execução deste Contrato, enquanto a Licenciada, na posição de controladora, tomará as decisões relativas ao tratamento dos dados, garantindo que o tratamento esteja em conformidade com a LGPD.

10.3. As Partes se obrigam a adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, as Partes deverão cooperar mutuamente para notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados, conforme exigido pela legislação.

10.4. A Licenciada declara que recebeu, leu e compreendeu integralmente a Política de Privacidade da MAGIS5, em relação à qual declara sua aceitação e concordância.

DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Contrato constitui o entendimento integral entre as Partes, substituindo quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores, sejam eles escritos ou verbais, relacionados ao objeto deste instrumento. Qualquer alteração ou adendo a este Contrato só será válido se formalizado por escrito e devidamente assinado pelas Partes.

11.2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.3. As Partes reconhecem a validade de assinaturas eletrônicas e digitais, inclusive aquelas realizadas fora dos padrões da ICP-Brasil, de acordo com o art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, considerando-as plenamente eficazes para todos os fins de direito. Contratos, notificações e demais comunicações realizadas eletronicamente, desde que identificáveis e verificáveis, terão validade jurídica equivalente à dos documentos físicos assinados.

11.4. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, nula ou inexequível, tal invalidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo as Partes, de boa-fé, buscar substituir a disposição inválida por outra que alcance, na medida do possível, o propósito original.

11.5. A tolerância ou omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer disposições deste Contrato, ou em exercer quaisquer direitos ou prerrogativas, não será considerada novação, renúncia ou perdão, nem impedirá o exercício futuro de tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, conforme o interesse da Parte prejudicada.

11.6. Este Contrato não estabelece entre as Partes qualquer vínculo societário, empregatício, de agência, representação ou qualquer relação além daquela especificamente estabelecida neste instrumento. As Partes atuam como entidades independentes, sendo cada uma responsável exclusivamente por suas obrigações.

Ao assinar a proposta comercial vinculada ao presente Contrato, a Licenciada declara expressamente sua aceitação integral e irrestrita dos termos e condições aqui estabelecidos, independentemente de assinaturas adicionais. A assinatura da proposta comercial será suficiente para validar todos os compromissos contratuais, dando início à vigência deste instrumento e às obrigações de ambas as partes, conforme os termos descritos.

Vamos conversar?